Nossas áreas de atuação
Desenvolvimento de atividades de natureza preventiva e pré-processual, com caráter de orientação e resposta a consultas formuladas por autoridades públicas ou consulentes particulares que podem ser feitos das seguintes formas:
Áreas do Direito Tributário que
atuamos com eficiência.
Consultivo Tributário
Contencioso Administrativo Tributário De Âmbito Municipal, Estadual/Distrital E Federal
Contencioso judicial tributário
Elaboração de pareceres
Contencioso administrativo tributário de âmbito municipal, estadual/distrital e federal
Contencioso judicial tributário
Análise da situação fiscal
A atuação no contencioso envolve/abrange (além da elaboração de todas as peças jurídicas e do acompanhamento semanal a respeito do andamento dos processos) o contato direto/pessoal com os órgãos julgadores para o esclarecimento de questões fáticas e jurídicas, a apresentação de Memoriais e a realização de sustentações orais.
Confira algumas das
notícias e artigos mais lidos.
Modulação de efeitos em matéria tributária
Opinião Jurídica publicada no site Consultor Jurídico/CONJUR em 10/08/25
● STJ X ICMS X Não cumulatividade X Aquisição de materiais (produtos intermediários desgastados ou consumidos gradativamente) X Produtos essenciais para a consecução da atividade-fim da empresa X Inaplicabilidade da restrição temporal prevista no Inc. I do art. 33 da LC 87/96 X Informativo nº. 04
1. A Primeira Seção do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/STJ (ao julgar, em 11/10/23, os EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº. 1.775.781/SP
A MP 1185 e os benefícios fiscais de ICMS
Opinião Jurídica publicada no site Consultor Jurídico/CONJUR em 01/12/23
Deslocamento de bens entre estabelecimentos de mesma titularidade e a ADC 49
Opinião Jurídica publicada no site Consultor Jurídico/CONJUR em 24/11/23
STJ X PIS e COFINS não cumulativos X Bases de cálculo X Descontos obtidos pelo varejista junto aos seus fornecedores no preço dos bens adquiridos X Irrelevância da qualificação dos descontos (para o varejista) como condicionais ou incondicionais X Mera parcela redutora dos custos X Não qualificação dos descontos como ingressos financeiros positivos ao patrimônio do varejista X Não incidência X Informativo nº. 03
1. A Primeira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/STJ (ao julgar, em