Radar Tributário
Um novo capítulo no “manicômio tributário”
Opinião Jurídica publicada no jornal Valor Econômico em 09/05/23. A nova administração pública federal vem adotando, no âmbito da legislação tributária e com desprezo aos
Legislação tributária paulista X Portaria 3, de 30 de maio de 2023 – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo X Oferecimento e aceitação do seguro garantia e da carta de fiança bancária X Informativo nº. 01
1. A Portaria 3, de 30 de maio de 2023 – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo disciplina o oferecimento e a aceitação do
Jurisprudência administrativa tributária federal X CARF X “Obrigação tributária acessória” X Suposto descumprimento por divergência interpretativa entre o fisco e o contribuinte X Cancelamento da multa punitiva/regulamentar X Informativo nº. 02
1. A 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais/CARF (ao julgar, em 15/03/23, recurso voluntário
STJ X PIS e COFINS não cumulativos X Bases de cálculo X Descontos obtidos pelo varejista junto aos seus fornecedores no preço dos bens adquiridos X Irrelevância da qualificação dos descontos (para o varejista) como condicionais ou incondicionais X Mera parcela redutora dos custos X Não qualificação dos descontos como ingressos financeiros positivos ao patrimônio do varejista X Não incidência X Informativo nº. 03
1. A Primeira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/STJ (ao julgar, em 11/04/23, o RECURSO ESPECIAL nº. 1.836.082/SE sob a relatoria da Ministra REGINA HELENA
Deslocamento de bens entre estabelecimentos de mesma titularidade e a ADC 49
Opinião Jurídica publicada no site Consultor Jurídico/CONJUR em 24/11/23 O Supremo Tribunal Federal – por ocasião do julgamento da Ação Declaratória
A MP 1185 e os benefícios fiscais de ICMS
Opinião Jurídica publicada no site Consultor Jurídico/CONJUR em 01/12/23 O governo federal (com o intento de aumentar a arrecadação – sem
● STJ X ICMS X Não cumulatividade X Aquisição de materiais (produtos intermediários desgastados ou consumidos gradativamente) X Produtos essenciais para a consecução da atividade-fim da empresa X Inaplicabilidade da restrição temporal prevista no Inc. I do art. 33 da LC 87/96 X Informativo nº. 04
1. A Primeira Seção do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/STJ (ao julgar, em 11/10/23, os EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº. 1.775.781/SP